terça-feira, 21 de junho de 2011

Perspectivas sobre os direitos dos trabalhadores domésticos

Após muitos anos de debate sobre a situação das empregadas domésticas, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovou, durante a 100ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, a inclusão de um capítulo específico para os trabalhadores domésticos o qual determina que essa categoria deverá gozar de todos os direitos dados aos outros trabalhadores. No Brasil, o trabalhador doméstico passou a ser reconhecido na Constituição de 1988, no entanto, é tratado de maneira diferenciada de todos os outros trabalhadores. O artigo 7° da Constituição Federal os exclui do conjunto geral de direitos do trabalho, tratando-os de maneira particular.
O projeto será votado e sendo ratificado pelo Brasil – o que o ministro do trabalho Carlos Lupi já dá como certo – será necessário modificar a Constituição. Entre os direitos reclamados para os empregados domésticos estão o FGTS, o seguro-desemprego, definição da jornada de trabalho – 8 horas diárias - e horas-extras. Alguns desses benefícios já estão presentes na Constituição atual, porém definido como opcional, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e o seguro-desemprego que constam na Lei 10.208, aprovada em 23 de março de 2001. No entanto, somente uma parte pequena dos empregadores inscreveu suas empregadas no FGTS e um número muito pequeno tem acesso ao seguro-desemprego.
Estima-se que 50 milhões de pessoas em todo o mundo se dedicam ao trabalho doméstico, no Brasil, nas seis principais regiões metropolitanas do país, segundo o IBGE, existem 1,6 milhões de trabalhadores domésticos, desses (94,3%) são mulheres, (61,8%) são pretos e pardos e (64%) possuem menos de 8 anos de instrução. Quase um terço deles (27,5%) recebem menos de um salário mínimo e somente (34,4%) possuem carteira assinada. O que demonstra a situação de exploração vivida por essas trabalhadoras que não possuem todos os direitos assegurados.
Esse panorama a respeito do trabalho doméstico e toda a discussão que o envolve, faz com que os pesquisadores que se ocupam de questões sociais se interessem pelo assunto, como é o caso da pesquisa sobre a configuração do trabalho doméstico e as relações entre patroas e empregadas domésticas na Cidade de Campos dos Goytacazes, que vem sendo desenvolvida por Marusa Bocafoli da Silva, pesquisadora do ATEGEN e aluna do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política da UENF, que busca compreender a delicada relação que se estabelece entre patroas e empregadas, relações essas que podem ser de conflito e de amizade.
 Assim sendo, a determinação da OIT, coloca em pauta a discussão sobre o trabalho doméstico em todo mundo, discussão que interessa não só as empregadas domésticas, que depois de muito tempo terão seus direitos reconhecidos, mas também aos empregadores que precisam estar atentos às novas determinações e ao cumprimento delas caso sejam aprovadas e a sociedade de maneira geral.
 É necessário salientar que esse tipo de tarefa possui uma enorme importância social, tendo um papel imprescindível na reprodução da força de trabalho e no bem estar das pessoas. Apesar disso, o trabalho doméstico é historicamente desvalorizado, sendo muitas vezes visto como uma extensão do trabalho escravo; Além disso, não é reconhecido como criador de valor e em muitas vezes nem mesmo como trabalho, pois sendo direcionado para o âmbito doméstico torna-se invisível à sociedade. A determinação feita pela OIT, no último dia 13, responde às solicitações feitas por essa categoria há 50 anos e significa um importante avanço para a valorização e o reconhecimento do trabalho doméstico e das pessoas que se ocupam dele.

Marusa Bocafoli da Silva

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